O Governo Regional da Madeira decretou, no âmbito da minimização do impacto económico e financeiro provocado pelo novo coronavírus, um conjunto de medidas temporárias e excecionais como isenções e alargamentos de prazo de pagamentos que visam apoiar as empresas e associações que operam na área de jurisdição da APRAM.

Os titulares de licenças que operam na área do Porto do Funchal e do Porto do Porto Santo estão isentos do pagamento das respetivas taxas entre os dias 01 de março e 31 de maio do corrente.

Esta medida abrange o sector das empresas de animação turística que operam no Porto do Funchal, mas também na Doca de Estacionamento da Avenida Sá Carneiro e no Cais 8, como as empresas de restauração da Marina do Funchal e da zona Street Food na Praça do Povo, empresas de atividade marítimo-turística que funcionam na Marina do Funchal e no Cais de Recreio do Porto do Funchal e na exploração dos WC públicos, situados no cais 8 do Porto do Funchal.

Esta medida é alargada aos utentes dos espaços localizados no Centro Náutico de S. Lázaro, considerando o encerramento das suas atividades e que são associações, sem fins lucrativos.

A deliberação do CA da APRAM que operacionaliza a diretiva do Governo Regional da Madeira considera que “os passageiros e tripulação dos navios de cruzeiro representam o principal mercado e fonte de receita da maioria destes clientes da APRAM” que “irão sofrer, durante o período de suspensão das atracações de navios de cruzeiro nos portos da Madeira, uma enorme perda de receitas.”

Ao todo, são 55 empresas e 13 associações náuticas que vão usufruir desta medida do Governo Regional que tem um impacto financeiro de mais de 45 mil euros mensais nas receitas da APRAM.

Estão também isentos de penalização os cancelamentos das escalas de navios de cruzeiro que tenham como fundamento a Pandemia de COVID -19.

Todos os prazos de pagamento das faturas da APRAM, emitidas a partir do dia 01 de março deste ano, são prorrogados por 30 dias.

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