A APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A. no uso de competência própria, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/99/M, de 1 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/M, de 23 de agosto, torna público que, por tempo indeterminado, está proibida a circulação de pessoas e veículos no Cais de Câmara de Lobos, devido a danos estruturais, provocados pelo mau tempo.

APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., aos 28 de fevereiro de 2018

A Presidente do Conselho de Administração

(Lígia Correia)

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