Tendo presente o objeto social e as atribuições que foram acometidas à APRAM, S.A., esta tem por:

  • Missão: Administrar as infraestruturas portuárias, de modo a assegurar o acesso e a circulação de pessoas e bens por via marítima, com qualidade, eficácia e eficiência económica e operacional, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da Região Autónoma da Madeira;
  • Valores:

- Qualidade - Procurar a excelência na sua atuação, esforçando-se diariamente por uma prestação de serviço qualificada, tendo por base os meios e tecnologia existentes;

- Segurança - garantir a segurança da vida humana, a preservação do ambiente e dos ecossistemas marinhos e a proteção da propriedade;

- Atitude – atuar, de forma articulada, com o contributo dos colaboradores, no sentido de cumprir com a missão da organização e satisfazer as expetativas de todos os parceiros;

- Inovação – encorajar e premiar a inovação, a criatividade e a pró atividade na vida da organização, de modo a assegurar um desenvolvimento sustentado da atividade.

 

Os diversos instrumentos, estratégias e programas disponibilizados deverão ser aproveitados pela APRAM, S.A., e demais parceiros, para melhoria e otimização dos níveis de serviço e da capacidade competitiva da RAM, em especial no que respeita à:

  • Contribuição da empresa para o desenvolvimento económico da Região Autónoma da Madeira
  • Posicionamento como autoridade portuária e atuação numa lógica de negócio;
  • Envolvimento e criação de sinergias com os parceiros de negócio, de um modo muito particular com a comunidade portuária;
  • Segurança portuária.

 

Assim, a APRAM S.A., embora consciente das grandes dificuldades que as demais empresas atravessam, terá forçosamente que efetuar um grande esforço no sentido de arrecadar as receitas em tempo útil, sob pena de não ser viável o cumprimento da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso Lei, com as inerentes consequências.

A capacidade e função comercial dos Portos da Madeira, no que respeita ao turismo de cruzeiros, deverão ser consolidadas, numa perspetiva de assegurar um fluxo anual de passageiros/escalas não inferior a 500.000 passageiros/300 escalas, mantendo contudo uma ambição de crescimento até números já alcançados em 2012, bem como captar mais escalas para a ilha do Porto Santo, caso em que haverá sempre a necessidade de compatibilizar com a acostagem do navio Lobo Marinho.

As novas infraestruturas criadas e potenciadoras do turismo de cruzeiros, nomeadamente a Gare Marítima da Madeira, deverão ser maximizadas e rentabilizadas, articulando-se assim com o objetivo supra referido.

O modelo de exploração portuária deverá ser reajustado, mantendo o regime de livre acesso e melhorando a eficiência da operação portuária, de acordo com o novo enquadramento jurídico laboral para o trabalho portuário, entretanto aprovado para os portos do Continente.

Será dado seguimento ao desenvolvimento de programas de monitorização ambiental e de segurança marítima nos portos da RAM.

Da mesma forma, será dada continuidade ao desenvolvimento de modelos de gestão integrada de todo o sector.

Pretende-se dinamizar a promoção da náutica de recreio e das atividades marítimo turísticas.

Esta intervenção é materializada por:

  • Propostas dos planos anuais e plurianuais, nomeadamente de obras marítimas e terrestres e de equipamento dos portos e terminais;
  • Colaboração na elaboração dos planos de desenvolvimento económico-social da RAM, de médio e longo prazo;
  • Propostas legislativas, nomeadamente a adaptação à RAM de legislação nacional com relevância para o sector marítimo portuário, designadamente a revisão das áreas de pilotagem e de pilotagem obrigatória, a certificação dos profissionais de pilotagem e as condições de dispensa de pilotagem nos portos da RAM;
  • Sensibilização para a implementação de políticas comerciais competitivas para o sector, no segmento de cruzeiros, objeto de concorrência;
  • Propostas para o estabelecimento de parcerias transnacionais, envolvendo os governos das regiões na parte em que seja viável a complementaridade do negócio;
  • Propostas de tarifários, numa ótica custo/benefício, embora a componente de serviço público tenha que ser salvaguardada, mas que não seja colocada em questão a viabilidade da Empresa;
  • Intervenção, direta ou indiretamente, em propostas de legislação nacional relacionada com a atividade portuária ou com o desenvolvimento da RAM.
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